CIDADANIA ITALIANA POR
O que é a cidadania italiana pela via materna?
A chamada cidadania italiana pela via materna ocorre quando há um filho de uma mulher na linha que transmite o direito à cidadania italiana e este filho tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948.
Essa distinção ocorre por conta de uma realidade histórica e machista, na qual as mulheres italianas, até a promulgação da constituição italiana de 1948, não podiam transmitir a cidadania italiana aos filhos, bem como perdiam a cidadania italiana ao se casarem com estrangeiros, assumindo a cidadania dos esposos.
Imaginemos, portanto, três cenários:
Cenário 1: Giuseppe (bisavô) > Mateus (avô nascido em 1947) > Maria (mãe nascida em 1968) > Marcos (nascido em 1990)
Cenário 2: Giuseppe (bisavô) > Olga (avó nascida em 1947) > Maria (mãe nascida em 1968) > Marcos (nascido em 1990)
Cenário 3: Giuseppe (bisavô) > Olga (avó nascida em 1949) > Maria (mãe nascida em 1968) > Marcos (nascido em 1990)
Em todos eles, Marcos tem o direito à cidadania italiana comum, pela via administrativa, diretamente no Comune que fixar residência na Itália.
Agora, vamos a um cenário 4:
Cenário 4: Giuseppe (bisavô) > Olga (avó nascida em 1932) > João Carlos (pai nascido em 1947) > Marcos (nascido em 1963)
Veja que o filho da Olga, única mulher na cadeia de transmissão, nasceu antes de 1948, assim, Marcos tem o direito à cidadania italiana, mas pela via judicial. Vejam que não importam quando a mulher nasceu, mas quando nasceu o filho ou filha dela!
Em resumo, as perguntas que devem ser feitas são:
- Há uma mulher na linha de transmissão?
- Em caso positivo, o filho(a) dela nasceu antes ou depois de 1948?
Caso o filho tenha nascido antes de 1948, trata-se de cidadania italiana pela via materna!
Qual é a solução neste caso?
A solução nestes casos, como já exposto acima, é obrigatoriamente a propositura da ação judicial que visa igualar o tratamento dado a homens e mulheres no período anterior a 1948.
Nesse processo, recomendamos a participação do maior número possível de familiares interessados, a fim de minimizar os custos efetivos por pessoa (custo per capta), além de um aproveitamento único a todos.
Perguntas Frequentes
- Procuração assinada pelo(s) requerente(s);
- Certidões de nascimento, casamento e óbito do ancestral italiano e de todos os descendentes em inteiro teor, além da Certidão Negativa de Naturalização (CNN) e autenticação da CNN do italiano.
- Documentos pessoais do(s) requerente(s):
- Passaporte;
- Comprovante de residência.
O processo dura entre um ano e três anos, tendo a duração média de dois anos.
A presença dos requerentes na Itália é dispensada, tendo em vista que é outorgada a procuração aos nossos advogados.
O valor cobrado depende de caso a caso, tendo em vista a peculiaridade de cada família, número de pessoas dispostas a participar do processo, dentre outros.
A proposta de trabalho é enviada somente com o preenchimento do formulário abaixo e obrigatoriamente com todos os documentos em inteiro teor.
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